Ordenamento do território e os interesses económicos: Pescanova "exemplar" em Mira



O poder económico tem mais poder junto do Governo em Portugal do que em Espanha. O caso Pescanova assim o demonstra, em nome do "progresso económico" ficamos com um território desordenado, fragmentado e com perdas irreparáveis de biodiversidade.
Há quem se venda por pouco.

A aquacultura é também a mostra mais evidente dos limites a que já chegámos: os Oceanos em toda a sua magnitude não produzem peixe suficiente para a nossa voracidade. Temos que "fabricar" peixe em terra, com custos económicos e ambientais muito mais elevados. Deveríamos reflectir sobre as causas deste estado de coisas, sobre o desperdício brutal do nosso modelo de desenvolvimento económico.

PS as contas da Quercus estão na Internet em
http://www.quercus.pt/scid/webquercus/defaultArticleViewOne.asp?categoryID=690&articleID=2071

Comunicado da QUERCUS

PESCANOVA

Primeiro-ministro Lança Projecto de Piscicultura com Atropelos à Biodiversidade e ao Ordenamento do Território
O primeiro-ministro, Engº José Sócrates, preside amanhã, sábado dia 6 de Outubro, em Mira, à cerimónia pública do lançamento do Projecto Aquícola de Engorda de Pregado da Pescanova, previsto para o sítio de Rede Natura 2000 “Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas”. A Quercus alerta para os erros e impactes ambientais negativos de mais este projecto PIN (Potencial Interesse Nacional) a desenvolver em Rede Natura 2000.

Apesar do governo assumir que a classificação de um projecto como PIN não lhe confere nenhuma isenção face ao cumprimento da legislação e das regras de ordenamento, a Quercus salienta aqui os principais aspectos que revelam uma realidade contrária. O projecto será implementado em:

- Rede Natura 2000 no sítio “Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas”;

- Área onde existem três habitats prioritários em termos de conservação (Dunas fixas descalcificadas Atlânticas, Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster e Dunas fixas com vegetação herbácea - Dunas cinzentas);

- Zona central ao sítio da Rede Natura 2000 potenciando o seu efeito negativo na fragmentação de habitats;

- Área condicionada pelo Plano Director Municipal de Mira como Espaço de Salvaguarda Estrita;

- Perímetro Florestal, entretanto desafectado pelo governo;

- Reserva Ecológica Nacional, entretanto também desafectada pelo governo;

- Domínio Público Marítimo

Acresce ainda que apesar da propriedade do terreno onde este projecto pretende ser desenvolvido estar em apreciação nos Tribunais, em sequência da contestação desenvolvida pela Quercus que impediu, para já, que a Câmara Municipal de Mira consumasse a venda dos 206 hectares, foi desenvolvido um contrato de arrendamento sobre terrenos do domínio público e baldios que não pertencem à autarquia. Por outro lado, não foram estudadas e avaliadas do ponto de vista de impacte ambiental outras alternativas de localização contrariando o previsto na Directiva Habitats.

O local de implantação deste projecto, que só em área para tanques corresponde a 16 ha, é uma zona considerada de máxima importância comunitária, que o Estado Português se comprometeu a conservar ao integrá-la na Rede Natura 2000. *Para mais, o projecto em questão foi submetido e chumbado em Espanha, precisamente por estar projectado para um espaço classificado como Rede Natura (Cabo Tourinan), tendo posteriormente sido adaptado ao sítio Dunas de Mira, conhecendo-se desde logo, obviamente, a sua importância em termos de conservação e das restrições que a legislação nacional e europeia impõem. Espaços com habitats de excelência, como este, não podem de todo ser sujeitos a intervenções de enorme impacto e irreversibilidade como a que se pretende levar a cabo.*

A área de intervenção e adjacente do projecto Aquícola de Engorda de Pregado em Mira da Pescanova possui oito (8) habitats naturais classificados incluídos no Anexo I da Directiva 92/43/CEE, três dos quais habitats prioritários para a conservação, a saber: 2150* Dunas fixas descalcificadas Atlânticas (Calluno-Ulicetea); 2270* Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster; e 2130* Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas). De acordo com a Directiva Habitats, “no caso de o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, apenas podem ser evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público”, o que não é o caso deste projecto de engorda de pregado.

Apesar da presença destes habitats, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) foi favorável, embora condicionada, sem que ficasse garantida uma localização exacta do projecto dentro da parcela definida, agora dependente de novos estudos mas já com garantia de aprovação. No entanto, esta DIA não deixa de destacar os riscos para o projecto em sequência da subida do nível do mar e do recuo da costa, deixando claro que estes riscos não poderão de forma alguma ser imputados ao Estado Português. Ou seja, o Estado tem consciência dos riscos desta localização, ainda assim aprova-a, mas desresponsabiliza-se das consequências que daí possam advir.



Lisboa, 5 de Outubro de 2007
Quercus
www.quercus.pt

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