Bom senso nas Finanças Municipais
Caso o princípio abaixo transcrito fosse aplicado ao Presidente da Câmara Municipal, e às dívidas acumuladas acima de um limite razoável de endividamento, o cuidado no uso de dinheiros públicos seria muito maior. Bastaria substituir "Administrador por Presidente da Câmara" na Lei e o país mudaria de uma dia para o outro ! in Acordão do Tribunal Constitucional O preceito análise, inserido nas disposições comuns do Regime Geral das Infracções Tributárias, sob a epígrafe “Responsabilidade civil pelas multas e coimas”, dispõe o seguinte: 1 – Os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração em pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas são subsidiariamente responsáveis: a) Pelas multas ou coimas aplicadas a infracções por factos praticados no período do exercício do seu cargo ou por factos anteriores quando tiver sido por culpa sua que o patrimóni...