Cartazes - Propaganda e Publicidade



RECOMENDAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Data: 16.06.2008
1. Após a aprovação do Regulamento de Publicidade e Propaganda impunha-se, da parte do Município, uma forte campanha pedagógica aliada a uma actividade fiscalizadora e sancionatória eficaz.
2. A primeira visava actuar de forma preventiva, no sentido de evitar a prevaricação das normas aprovadas, a segunda, reprimir abusos e impor a ordem jurídica regulamentar.
3. Constata-se, no entanto, que são continuamente violados, de forma visível, muitos dos dispositivos regulamentares, provocando uma situação caótica e de claro desrespeito pelas normas e pela autoridade municipal.
4. Esta situação é demonstrativa de que a campanha ao nível da mudança de práticas e atitudes não funcionou e, ao mesmo tempo, de que não tem operado de forma satisfatória a fiscalização e o regime sancionatório previsto.
5. As situações são visíveis no plano da violação das condicionantes impostas pelo artº 9 (Publicidade), pelo artº 53 (Propaganda), pela violação dos prazos do artº 32, das dimensões dos suportes do artº 23 e na publicidade móvel pelo desrespeito ao artº 46.
Nestes termos,
a) Recomendam os vereadores do Partido Socialista uma maior fiscalização ao cumprimento das normas previstas no Regulamento da Publicidade e Propaganda.
7. Requerem dados concretos do cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos normativos dos arts. 54, 60, 61, 62 e 63 do citado regulamento.

OS VEREADORES DO PS NA CMFF
(Victor Sarmento, António Tavares, João Vaz)

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