Buzinar

Em Portugal buzina-se muito e sem necessidade.
Alguns automobilistas não se coíbem de incomodar e perturbar o descanso do vizinho, só porque teimam em substituir a campainha pela buzina. Abrir a porta, dar dois passos e educadamente tocar à campainha...ui, ui, ...muito trabalho. Buzina-se. Acorda-se o bébé, interrompa-se a sesta, perturba-se a concentração de quem está a trabalhar. E, buzina-se, sem razão, apenas por dá cá aquela palha.
Muitos nem devem saber que buzinar é proibido dentro das localidades. Fica a citação do código da estrada:

Artigo 21.º
1 Os sinais sonoros devem ser breves.
2 Só é permitida a utilização de sinais sonoros:
a) Em caso de perigo iminente;
b) Fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o
ultrapassar e, bem assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e
lombas de visibilidade reduzida.
7 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300
euros.

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