Largura dos passeios e falsas vias pedonais - a política de Duarte Silva


Foto: Obras em Buarcos, tendo sido executadas em 2009(a rua tem um só sentido)

Há mais de um ano alertei em Reunião de Câmara que as Obras Municipais não cumpriam a lei relativamente à largura mínima dos passeios e vias pedonais. Sugeri ao Presidente Duarte Silva vários exemplos e apresentei propostas para a resolução dos constrangimentos. Duarte Silva mostrou-se, como sempre, sensibilizado para a questão. Mas, como sempre, não agiu. Disse que se iriam introduzir alterações, isto e aquilo, mas nada. Pelo contrário as obras municipais insistem em conceber, executar e autorizar passeios com 10, 20, 30, 50 centímetros de largura.
Violam-se claramente os direitos dos cidadãos com mobilidade reduzida, as cadeiras de rodas precisam no mínimo de 80 cm para circular e mais de um metro para serem manobradas. O Decreto Lei 163/2006 obriga a que os passeios tenham no mínimo 150 cm, salvo excepções (ver abaixo).

Duarte Silva pactua com a mediocridade, uma engenharia que não serve a ninguém que merece o epíteto de absolutamente inútil. Muitos passeios que se continuam a construir no concelho da Figueira da Foz, com dinheiros públicos, reflectem o nosso atraso civilizacional. Morre assim a esperança de evoluirmos para um país moderno em que se respeitem os cidadãos deficientes, os idosos e as crianças e o seu direito inalienável à mobilidade na via pública em paz e segurança.


O DL 163/06 obriga às seguintes dimensões dos passeios, a largura livre mínima será de:
1,50m nos passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras (cfr. 1.2.1);
0,90m nos pequenos acessos pedonais no interior de áreas plantadas, com comprimento máximo de 7m (cfr. 1.2.2);
1,20m nos restantes percursos pedonais (cfr. 4.3.1);
0,80m ou 0,90m, em troços de percurso não superiores, respectivamente, a 0,60m e 1,50m (cfr. 4.3.3)
.

Comentários

  1. Por falar em segurança:
    É incrivel, existem em pleno coração do Parque florestal Manuel Alberto Rei ( serra da Boa Viagem ), zonas de treino de caça ( as placas estão lá ). Será possível estas zonas de treinos de caça coexistirem com percursos pedestres,trilhos da natureza,um parque aventura,zonas de piquenique e convívio familiar e de diversão infantil? Alguém explique e diga quem autorizou pois parece " coisa " do outro mundo

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