Acumulação promíscua e contra-produtiva de funções públicas e privadas

SEIS MIL FUNCIONÁRIOS DAS AUTARQUIAS ACUMULAM FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS!
Cerca de 5% do total dos funcionários das autarquias acumulam actualmente as funções públicas nas autarquias com actividades privadas, segundo revela a IGAL (Diário Económico, 22.03.2011).

Em termos comparativos, lidera a autarquia de Cascais, em que cerca de 16%... dos funcionários acumulam funções.
É importante esclarecer que, embora de a lei das incompatibilidades da administração pública, publicada em 2010 (Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro), consagre como regra a proibição de acumulação, a mesma estabelece também um regime de excepção de permissão, um regime tão amplo que torna quase impossível proibir a acumulação.
Seria fulcral, num país com uma elevada taxa de desemprego, reflectir sobre a aplicação de um regime mais equilibrado, em que ficasse verdadeiramente afastada a possibilidade de acumulação em casos que podem prejudicar a qualidade de empenho dos funcionários e se permita a acumulação em situações verdadeiramente excepcionais.

retirado do FACEBOOK (autor: Nuno Maurício)

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