Ainda os passeios - o caso do Centro de Saúde Alhadas
Os passeios construídos junto ao Centro de Saúde de Alhadas, este ano, são maus. Estreitos e sem continuidade não oferecem a necessária proteção aos peões, na maioria, idosos e crianças (proximidade de Escolas).
Ou seja, infelizmente as políticas de passeios estreitos herdada de Duarte Silva continuam a prevalecer. O automóvel continua a ser o centro e a medida das acessibilidades no concelho da Figueira da Foz.
Estes passeios violam ainda o DL 163/06 que estabelece larguras mínimas para os passeios (ler mais aqui)
Conclusão: a Câmara Municipal da Figueira da Foz viola estas normas, construindo passeios inacessíveis e pontuados por sinais de trânsito e postes de eletricidade. Perde-se ainda uma oportunidade para estreitar a via e constituir-se uma verdadeira zona de acalmia de tráfego, como acontece em muitos outros países da Europa.
Ou seja, infelizmente as políticas de passeios estreitos herdada de Duarte Silva continuam a prevalecer. O automóvel continua a ser o centro e a medida das acessibilidades no concelho da Figueira da Foz.
Estes passeios violam ainda o DL 163/06 que estabelece larguras mínimas para os passeios (ler mais aqui)
Conclusão: a Câmara Municipal da Figueira da Foz viola estas normas, construindo passeios inacessíveis e pontuados por sinais de trânsito e postes de eletricidade. Perde-se ainda uma oportunidade para estreitar a via e constituir-se uma verdadeira zona de acalmia de tráfego, como acontece em muitos outros países da Europa.
Larguras inferiores
Por último, assinale-se que enquanto nas normas do DL 123/97 a largura livre a respeitar nos passeios e vias de acesso era sempre a mesma em todos os casos (1,20m), o DL 163/06 admite medidas diferentes:
Assim, a largura livre mínima será de:
Por último, assinale-se que enquanto nas normas do DL 123/97 a largura livre a respeitar nos passeios e vias de acesso era sempre a mesma em todos os casos (1,20m), o DL 163/06 admite medidas diferentes:
Assim, a largura livre mínima será de:
- 1,50m nos passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras (cfr. 1.2.1);
- 0,90m nos pequenos acessos pedonais no interior de áreas plantadas, com comprimento máximo de 7m (cfr. 1.2.2);
- 1,20m nos restantes percursos pedonais (cfr. 4.3.1);
- 0,80m ou 0,90m, em troços de percurso não superiores, respectivamente, a 0,60m e 1,50m (cfr. 4.3.3).
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